

Mensagem do Nosso Diretor Geral Grupo Rassini
A Rassini está comprometida com a implementação e a promoção das melhores práticas nacionais e internacionais em matéria de integridade e responsabilidade social.
A cultura da Rassini exige que todos os colaboradores desempenhem as suas funções com uma ética irrepreensível e com um alto nível de profissionalismo e integridade.
Temos uma grande responsabilidade social e reiteramos o nosso compromisso com as iniciativas estabelecidas no Pacto Mundial da ONU em matéria de Direitos Humanos, Padrões de Trabalho, Meio Ambiente e Anticorrupção, os quais também foram incluídos no nosso Código de Ética e Conduta.
Temos que vivenciar os nossos valores corporativos sempre porque a cultura de integridade da Rassini é construída por todos nós.
Eugenio Madero
Diretor Geral Grupo Rassini
Mensagem do nosso Diretor Presidente RNA
A RNA trabalha orientada a resultados. Respeitando e praticando ativamente os princípios do código de ética e conduta, o que garante sempre a integridade e transparência nos relacionamentos entre colaboradores, clientes, fornecedores e acionistas, sem esquecer também do apoio à sociedade, bem como a preservação do meio ambiente!
Faça parte deste time, comprometendo-se a trilhar um caminho que leve a construção de uma empresa cada vez melhor.
Renato Lopes de Carvalho Junior
Diretor PresidenteCultura RNA
Visão
Com uma frase simples, clara e inspiradora, a visão comunica o objetivo ou o propósito de uma empresa. Esta é a visão da RNA:
“Ser o melhor fornecedor de soluções para os nossos clientes criando valor a longo prazo para os nossos acionistas, clientes, colaboradores, e a nossa comunidade.”
Missão
O objetivo contido em nossa visão somente pode ser atingido se buscarmos cumprir a nossa missão constantemente. Assim, a missão da RNA é:
“Ser uma empresa global, líder em qualidade, competitividade, serviço, inovação e lucratividade.”
Para poder cumprir com a visão e missão adequadamente, a RNA segue e espera que todos os seus colaboradores e terceiros sigam seis valores diariamente:
Valores
Ética
Agir com transparência e aplicar as normas estabelecidas.
Humildade
Ter em mente que não sabemos tudo e que nem sempre temos razão.
Confiança
Ser coerente com aquilo que diz e faz na RNA.
Disciplina
Cumprir os objetivos e realizar as tarefas de forma eficaz e no prazo.
Atitude voltada para o serviço
Com entusiasmo e uma atitude positiva, oferecer soluções eficazes e rentáveis no menor tempo possível, com a qualidade exigida e preços competitivos.
Compromisso
Fazer um esforço extra nas atividades. Pensar em ideias que tenham valor para todos e para a empresa. Dar o melhor de si no cumprimento das responsabilidades assumidas.
Trabalho em equipe
Reunir talento e esforço dos membros da equipe para atingir os objetivos da empresa juntos. Respeitar e ter uma boa relação com todos.
Qualidade
Lembrar que a qualidade do trabalho é um reflexo da qualidade da empresa.
INTRODUÇÃO
O Código de Ética e Conduta Profissional da RNA é um documento alinhado com a cultura, com as diretrizes da empresa, e com os mecanismos e procedimentos internos de integridade. O objetivo é que todos os nossos colaboradores e terceiros contratados, que incluem, entre outros, clientes, fornecedores, prestadores de serviços, agentes intermediários e associados (“Terceiros”), independentemente de cargo e função, adotem os princípios éticos e valores que fazem com a que a nossa interação com a sociedade seja coerente e pautada pelo estrito cumprimento das normas vigentes aplicáveis.
“Um negócio que não produz nada além de dinheiro é um negócio pobre”
Henry Ford (1863-1947)
Todos os colaboradores na RNA, independentemente do cargo ou função exercidos, além de Terceiros, tem a responsabilidade de entender quais são os valores estabelecidos neste Código de Ética e Conduta Profissional e observar e cumprir todos os preceitos de ética e conduta nele previstos. Além disso, todos têm a responsabilidade coletiva de participar dos programas de difusão e revisão que acontecem regularmente.
Embora o Código de Ética e Conduta da RNA tenha sido concebido da maneira mais abrangente possível, qualquer caso extraordinário, não previsto neste documento, deverá ser atendido de acordo com as leis vigentes aplicáveis.
OBSERVAÇÃO: Este código foi redigido de acordo com as regras gramaticais do português sem fazer distinções de gênero e sendo inclusivo.POLÍTICAS
1. RELAÇÃO COM OS COLABORADORES
A RNA está ciente de que seus colaboradores fazem parte da vantagem competitiva da empresa e, por isso, a empresa tenta criar um ambiente apropriado para o desenvolvimento de todos seus colaboradores. Ao fazer parte desta empresa, o dever de cada um dos colaboradores é de contribuir para cumprir com a nossa Visão e Missão, vivenciando constantemente os nossos Valores e seguindo as nossas Diretrizes.
1.1. Recrutamento
Na RNA, o processo de seleção e contratação de colaboradores se baseia nas habilidades, experiência profissional, comportamento humano e relação com os valores da organização. O processo de seleção e contratação segue os princípios da não-discriminação, igualdade de gênero, inclusão social, direitos humanos e direitos laborais. Esse procedimento também está adaptado de acordo com as características culturais e exigências legais de cada país onde a empresa se encontra.
1.2. Compromissos da RNA
De uma maneira sistematizada, a RNA procura propiciar um ambiente de trabalho saudável e produtivo, que favoreça o potencial e a criatividade dos seus colaboradores, bem como o trabalho em equipe.
Os compromissos da empresa são:
- Respeitar e cumprir com a legislação vigente em cada país, estado, município ou comunidade onde a RNA esteja localizada.
- Manter uma boa comunicação com todos os grupos de interesse (“stakeholders”).
- Implementar as melhores práticas de Governança Corporativa e ética empresarial.
- Promover a transparência e a prestação de contas.
- Respeitar e incentivar o respeito absoluto pelas diferenças e opiniões das outras pessoas. Qualquer tipo de assédio ou discriminação está proibido e será combatido (consultar Política contra o Assédio)
- Proibir qualquer tipo de suborno ou ato de corrupção dentro e fora da empresa.
- Opor-se a qualquer tipo de negócio ilícito como: lavagem de dinheiro, tráfico de pessoas, pirataria, contrabando, terrorismo, narcotráfico, crime organizado, entre outros.
- Proteger os colaboradores e as instalações através de equipamentos, dispositivos, sistemas e procedimentos de segurança.
- Proteger o meio ambiente e a saúde ocupacional dos colaboradores.
- Oferecer remunerações e benefícios competitivos.
- Proporcionar oportunidades de atualização e desenvolvimento profissional.
- Fundamentar as promoções e reconhecimentos em um sistema de planejamento e desenvolvimento do talento humano.
- Abrir os canais de comunicação e feedback adequados.
- Garantir que este Código de Ética e Conduta profissional seja cumprido.
1.3. Responsabilidades dos colaboradores da RNA
A RNA espera que os seus colaboradores:
- Saibam quais são a Visão, Missão e Diretrizes da empresa e contribuam para o seu cumprimento vivenciando os Valores corporativos.
- Cumpram e apliquem este Código de Ética e Conduta Profissional, aderindo aos padrões de conduta e políticas de integridade aqui estabelecidos.
- Envidem esforços para dedicar o seu talento à empresa e façam sempre o seu melhor.
- Compartilhem o conhecimento adquirido dos outros grupos (acionistas, sócios, investidores, clientes, fornecedores e comunidades) com outros colaboradores, para incentivar o trabalho em equipe.
- Sejam responsáveis pela sua própria formação e desenvolvimento.
- Cumpram com os compromissos assumidos de maneira consciente, honesta e responsável.
- Cumpram e apliquem as normas de saúde, segurança, qualidade e produtividade.
- Projetem corretamente a imagem da empresa dentro e fora dela.
- Respeitem as diretrizes que a RNA estabelecer em qualquer certificação, prêmio, norma, padrão, modelo e/ou guia.
1.4. Condições de trabalho
A RNA garante que os seus colaboradores sempre trabalharão em ótimas condições, com um tratamento respeitoso, ambiente de trabalho saudável e qualidade de vida dentro da empresa.
As leis locais e as Convenções e Tratados Internacionais em matéria de Direitos Humanos e Laborais serão o modelo principal que a Unidade de Negócios da RNA irá aplicar.
Levando isso em consideração, o Código de Ética e Conduta Profissional destaca, cinco regras principais devem ser seguidas e cumpridas para garantir condições de trabalho ideais:
- Proibição do Trabalho Infantil
- Proibição do Trabalho Forçado
- Direito à associação livre
- Proibição do Assédio e da Discriminação
- Direito à Saúde e Segurança
QUALIDADE E SATISFAÇÃO DO CLIENTE
2. QUALIDADE E SATISFAÇÃO DO CLIENTE
Para a RNA, a qualidade é mais do que uma exigência de nossos clientes. Ela é fundamental em todas as operações e transações que realizamos e nos serviços que oferecemos.
2.1. Descrição
Os nossos processos e sistemas foram criados para cumprir com todos os requisitos e normas determinados pelos nossos clientes internos e externos e para aplicar as melhores práticas tecnológicas, operacionais e administrativas do mundo.
2.2. Situações de alerta
Elas acontecem quando as obrigações a seguir são ignoradas ou desrespeitadas:
- Tratar as reclamações dos nossos clientes no prazo e com a devida eficácia.
- Informar sobre os acontecimentos de acordo com os fatos.
- Buscar que os processos e todas as atividades melhorem continuamente.
- Cumprir com os requisitos e normas estipulados pelo cliente ou pela legislação vigente e aplicável.
- Fornecer informações verdadeiras sobre o desempenho dos produtos, serviços e processos.
- Cumprir com os requisitos de testes e inspeções.
PRÁTICAS COMERCIAIS
3. PRÁTICAS COMERCIAIS
Quando gerimos os assuntos da RNA, temos o dever de cumprir com a legislação vigente em cada país, estado, município ou comunidade onde ela se encontra (ver Anexo).
3.1. Descrição
Quando realizamos operações de qualquer tipo na RNA, temos que garantir o cumprimento das leis comerciais e de concorrência, dos padrões de conduta e das políticas de integridade. Estas operações têm que ser transparentes para evitar colocar em risco a reputação e a saúde financeira da empresa.
3.2. Situações de alerta
Elas acontecem quando as obrigações a seguir são ignoradas ou desrespeitadas:
- Estabelecer compromissos contratuais de tempo, quantidade, qualidade ou preço com o consentimento da contraparte.
- Manter a confidencialidade da informação de um cliente ou fornecedor.
- Manter as relações com os clientes e/ou fornecedores sempre profissional.
- Somente transportar mercadorias legais e devidamente registradas de acordo com a legislação aplicável.
ANTICORRUPÇÃO, TRANSPARÊNCIA E CONFLITO DE INTERESSES.
4. ANTICORRUPÇÃO, TRANSPARÊNCIA E CONFLITO DE INTERESSES.
4.1. Definições
Quando realizamos operações de qualquer tipo na RNA, temos que garantir o cumprimento das leis comerciais e de concorrência, dos padrões de conduta e das polpiticas de integridade. Estas operações têm que ser transparentes ára evitar colocar em risco a reputação e a saúde financiera da empresa.
Tipos de corrupção:
- Suborno: promessa, oferecimento, concessão, solicitude e/ou aceitação de um benefício indevido para o seu exclusivo proveito ou de outra pessoa;
- Malversação ou peculato: apropriação indevida ou outras formas de desviar os bens;
- Tráfico de influência e abuso de função: promessa, oferecimento, concessão, solicitude e/ou aceitação de um benefício indevido da parte de uma pessoa que abusa da sua influência ou posição;
- Enriquecimento ilícito: acréscimo significativo do patrimônio sem justa causa;
- Ocultação: retenção de bens com o conhecimento de que eles foram obtidos através de qualquer um dos delitos anteriores.
Transparência: A RNA define transparência como o apego à verdade e à integridade em todas as ações organizacionais e individuais, bem como nas relações com os seus grupos de interesse (stakeholders).
Conflito de interesse: Acontece quando os interesses pessoais ou de terceiros interferem com os legítimos interesses da RNA.
Situações de Alerta: Fatos ou circunstâncias que possam indicar uma violação deste Código de Ética e Conduta Profissional e/ou das leis aplicáveis.
4.2. Descrição
A RNA rejeita categoricamente todos e quaisquer atos de corrupção e apoia as iniciativas que tenham como objetivo eliminá-la completamente.
A transparência das nossas ações e operações nos diferencia perante os nossos acionistas, sócios, investidores, clientes, fornecedores, colaboradores e comunidade. Juntos, podemos criar vínculos de confiança inabaláveis.
Todos os colaboradores da RNA assim como os Terceiros têm o dever de rejeitar qualquer tentativa de ação corrupta ou pouco transparente e de informar o acontecimento imediatamente através dos canais de comunicação estipulados neste Código de Ética e Conduta.
A empresa aplica as melhores práticas de Governança Corporativa e, por ter sua matriz no México, deve cumprir com as normas e diretrizes da Comissão Nacional Bancária e de Valores e da Bolsa Mexicana de Valores, que garante que existe certeza, transparência e prestação de contas. Os nossos valores e filosofia corporativa podem ser identificados nos nossos relatórios públicos anuais.
Além disso, a RNA tem por compromisso evitar qualquer ação terrorista, de narcotráfico e/ou crime organizado dentro das suas instalações ou no transporte de produtos e mercadorias. Isso traz benefícios para a empresa, clientes e fornecedores, bem como segurança nas fronteiras dos países onde a RNA está localizada.
Todos os colaboradores da RNA têm a obrigação de agir com honestidade e ética, procurando proteger e promover os interesses da empresa sempre. As situações que poderiam provocar situações de alerta, conforme apontadas a seguir, devem ser evitadas.
4.3. Situações de conflito
- Aceitar qualquer tipo de benefício pessoal oferecido por qualquer terceiro, tais como clientes, fornecedores, ou pelo governo, em qualquer transação ou negociação da RNA.
- Distorcer informações para obter benefícios pessoais.
- Dar ou receber propina de Terceiros ou do governo, para facilitar, agilizar ou concluir assuntos da empresa.
- Tratar assuntos da empresa em situações que possam prejudicar a sua imagem e reputação.
- Solicitar ou aceitar concessões especiais ou pagamentos entre colaboradores, que não estiverem estipulados em contratos, pacotes de prestações ou benefícios, normas internas, entre outros.
- Não informar sobre atos de corrupção que tenha testemunhado.
- Bloquear ou omitir informações delicadas ou importantes para os grupos de interesse.
- Participar em qualquer negócio ou atividade que interfira ou concorra com a RNA de maneira direta ou indireta.
- Usar a sua posição na empresa para obter benefícios pessoais, para parentes ou terceiros.
4.4. Acionistas e/ou colaboradores com familiares na RNA
Os membros da família dos colaboradores e/ou acionistas da nossa empresa podem trabalhar nela desde que cumpram com os requisitos para ocupar a posição e com as políticas vigentes. A contratação é feita segundo o Procedimento de Recrutamento e Seleção dos Colaboradores criado pelo departamento de Recursos Humanos.
Apenas nos casos em que houver a autorização expressa da Presidência Executiva e da Direção Geral da RNA, uma pessoa poderá reportar diretamente a um membro da sua família, de forma a evitar situações de potenciais conflitos de interesse.
Qualquer mudança interna está sujeita às práticas e políticas de trabalho da RNA.
RELAÇÃO COM FORNECEDORES
5. RELAÇÃO COM FORNECEDORES
Manter uma boa relação com os nossos fornecedores (incluindo o governo, quando aplicável) é uma prioridade para a empresa porque o sucesso deles garante o nosso, e vice-versa.
Precisamos assegurar que a filosofia de trabalho dos fornecedores seja compatível com os valores da empresa e com o Código de Ética e Conduta.
5.1. Descrição
Os fornecedores devem ser selecionados levando em consideração as políticas e procedimentos correspondentes e respeitando as normas de concorrência, profissionalismo, qualidade, responsabilidade social e custo-benefício, com o objetivo de estabelecer relações a longo prazo que sejam favoráveis para todos.
Caso um fornecedor seja um membro da família de um colaborador da RNA, a decisão deve se sustentar de acordo com o Código de Ética e Conduta e as políticas de seleção e contratação de fornecedores da Unidade de Negócios que lhe será designada. O caso também deverá ser informado imediatamente à Gerência Geral da Unidade de Negócio correspondente.
Todos os fornecedores da RNA devem respeitar este Código de Ética e Conduta, assinar um compromisso por escrito e passar por uma visita de verificação do cumprimento da Política de Envolvimento de Fornecedores na Responsabilidade Social Corporativa.
5.2. Situações de alerta
- Aceitar convites a almoços ou jantares com fornecedores quando não existir uma justificativa de trabalho. Em qualquer situação, pelo menos outros dois colaboradores da RNA devem comparecer.
- Aceitar presentes de fornecedores ou clientes.
- Aceitar convites de fornecedores a não ser que sejam para eventos exclusivamente para clientes.
- Prestar serviços subordinados ou profissionais a qualquer fornecedor.
- Pedir ou aceitar favores, descontos, facilidades ou condições especiais aos fornecedores atuais ou potenciais da RNA para o benefício próprio ou de terceiros, com a exceção de acordos aplicáveis a todos os colaboradores da RNA.
- Pedir doações para instituições de caridade aos fornecedores se não contar com uma autorização do Comitê de Responsabilidade Social Corporativa.
CONFIDENTIAL AND/OR PRIVILEDGED INFORMATION
6. CONFIDENTIAL AND/OR PRIVILEDGED INFORMATION
Na nossa empresa, acreditamos que obter informação útil e utilizá-la corretamente é uma vantagem competitiva. Portanto, o controle da informação deve ser responsável, segura, objetiva e respeitar o direito de sigilo e confidencialidade, seguindo os princípios da legislação vigente aplicável.
www.rassini.com6.1. Descrição
Qualquer informação sobre fatos, documentos ou ações sobre os nossos grupos de interesse e operações não publicados oficialmente pela empresa são considerados confidenciais. Este tipo de informação inclui, mas não se limita a:
- Informações contábeis e previsões financeiras.
- Operações com valores e financiamentos.
- Fusões, aquisições, associações, planos de expansão e planos empresariais.
- Políticas, manuais, procedimentos, práticas operacionais e comerciais.
- Pesquisa e desenvolvimento de produtos e mercados.
- Informação pessoal sobre colaboradores, fornecedores e clientes.
- Listas de clientes, fornecedores, estruturas e políticas de preços.
- Informação legal corporativa, acionistas, participação acionária, representantes, membros do Conselho de Administração, acordos feitos pela Assembleia de Acionistas e Sessões do Conselho de Administração, Comitês Executivos e estatutos.
- Propriedade intelectual e industrial como marcas registradas, patentes, modelos de utilidade, projetos, direitos de autor e segredos industriais.
- Relações, planejamento e negociações comerciais, financeiras ou laborais de qualquer tipo.
- Mudanças organizacionais.
- Fotografias e vídeos feitos dentro das instalações.
- Sistemas de informação, desenvolvimentos tecnológicos e softwares próprios.
- Processos judiciários ou administrativos.
- Qualquer informação que possa alterar o valor da cotação das ações ou dos Certificados de Participação Ordinária da Rassini, S.A.B. de C.V.
6.2. Situações de alerta
- Compartilhar, distribuir, duplicar ou manipular informações confidenciais ou privilegiadas para benefício próprio, de um concorrente ou qualquer outra pessoa.
- Publicar qualquer informação e/ou documentação da empresa em qualquer meio de comunicação e/ou rede social fora dos canais permitidos.
COMUNICAÇÃO
7. COMUNICAÇÃO
A comunicação na RNA é essencial para que haja uma ótima integração entre os colaboradores e a empresa através de canais e sistemas eficazes.
7.1. Descrição
Com o objetivo de comunicar as nossas ideias e preocupações de forma responsável, com clareza e honestidade, e de receber feedback útil para preservar e melhorar a imagem interna e externa da empresa, a RNA mantém canais de comunicação através de entidades, departamentos e porta-vozes com:
- Acionistas
- Investidores
- Sócios
- Clientes
- Fornecedores
- Colaboradores
- Sindicatos
- Governos
- Comunidades
- Meios de comunicação
- Organizações não governamentais
A comunicação da RNA com os seus grupos de interesse e entre os colaboradores deve ser respeitosa, eficaz, verdadeira, apropriada, objetiva, simples e bem-intencionada, como previsto na Política de Comunicação Corporativa. Da mesma forma, deve ser observado o atendimento do Manual de Identidade Corporativa da RNA, bem como as regras gramaticais e ortográficas da língua local.
A RNA, como empresa, compromete-se a divulgar entre os seus colaboradores a estratégia e objetivos do negócio, as diretrizes anuais, os resultados operacionais e a sua filosofia organizacional. Da mesma forma, os colaboradores da RNA comprometem-se a analisar, compartilhar e dar feedback à empresa sobre a comunicação recebida e se esforçar para cumprir com os objetivos.
7.2. Prestação de contas
Como a RNA procura estabelecer uma boa comunicação com os seus grupos de interesse, procuramos compartilhar e transmitir informação sobre os nossos resultados econômicos, sociais e ambientais, sem importar se eles são positivos ou negativos, através dos canais de comunicação autorizados. Com isso, promovemos a transparência e a abertura.
A RNA sempre mantém registros contábeis que refletem de forma completa e precisa suas transações e, além disso, possuímos controles internos para assegurar a pronta elaboração e confiabilidade dos relatórios e demonstrações financeiras.
A informação e a comunicação são fundamentais no processo de transparência que este Código de Ética e Conduta promove. Por esse motivo, a Política de Comunicação Corporativa é essencial para uma boa interação com todos os grupos de interesse.
Alguns dos instrumentos de comunicação que funcionam como ferramentas para a prestação de contas são:
- Relatórios anuais
- Relatórios financeiros apresentados periodicamente
- Relatórios apresentados nas Assembleias
- Relatórios sociais
- Divulgação de eventos relevantes e corporativos
- Boletins e comunicados
- Conferências
- Entrevistas nos meios de comunicação
- Reuniões de comunicação nas Unidades de Negócios
7.3. Situações de alerta
- Fazer passar-se por um representante ou porta-voz da RNA sem contar com a autorização necessária.
- Utilizar os meios de comunicação internos e externos da RNA para cumprir objetivos pessoais ou diferentes das atividades do negócio.
- Utilizar logotipos e marcas da empresa sem seguir as diretrizes estipuladas nos manuais de identidade.
- Enviar informações aos colaboradores sem pedir orientação à área de Comunicação Corporativa e/ou o responsável pela Comunicação da Unidade de Negócio correspondente.
- Tirar fotografias nas áreas de Produção, Engenharia e/ou projeto de qualquer formato ou equipamento sem a autorização do Executivo da Área de Negócio correspondente.
- Utilizar uma linguagem verbal ou escrita inapropriada.
- Comunicar-se sem respeitar a Política de Comunicação Corporativa.
- Abster-se de comunicar ou compartilhar informações importantes para o negócio (entre colaboradores ou entre departamentos).
- Parar de enviar instrumentos de comunicação em nome da empresa.
ADMINISTRAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
8. ADMINISTRAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
Nesta seção, descrevemos o mecanismo para a administração do Código de Ética e Conduta Profissional, que foi criado para que os valores da empresa possam ser vivenciados e para que exista uma estrutura para a resolução de dilemas éticos.
Qualquer sugestão, dúvida ou esclarecimento referente ao conteúdo deste mecanismo será atendido pela Executivo Corporativo de Recursos Humanos.
8.1. Procedimento para consultas, sugestões ou denúncias de violações do Código de Ética e Conduta
O Código de Ética e Conduta da RNA se aplica a todos os seus colaboradores. Respeitá-lo e aplicá-lo é a nossa responsabilidade. Integrity foi criado para isso; criamos vários canais de comunicação para que os colaboradores possam nos informar sobre comportamentos indevidos dentro da empresa.
Nem sempre é fácil determinar e definir se uma situação viola a lei, a ética ou as disposições deste documento. Por isso, qualquer denúncia ou dúvida sobre a legalidade/ética de uma situação deve ser informada imediatamente através da plataforma Integrity, a qual conta com mecanismos eficientes destinados à proteção dos denunciantes de boa-fé.
A RNA incentiva os seus colaboradores a apresentar imediatamente as provas que tenham sobre violações deste código de ética e conduta.
No momento de fazer a denúncia, é preciso contar com toda a informação relativa ao caso e responder às perguntas: Quem? Quando? Onde? Como?, além de apresentar as provas, caso existam.
Os canais de denúncia disponíveis são:
- Web: www.integrity-rassini.com
- Telefone: 01800-002-INTEGRITY (468347)
- Email: etica@integrity-rassini.com
Um especialista entrará em contato para oferecer assessoria e/ou apoio e fará uma série de perguntas importantes para obter toda a informação que for necessária.
O especialista oferecerá alternativas para obter as provas necessárias no caso do denunciante não as ter.
Ao término da denúncia, o especialista lhe proporcionará um código de acompanhamento. Com esse código, o denunciante poderá ligar ou entrar na página web para:
- Saber qual é a situação da investigação.
- Adicionar informações.
- Informar sobre reincidências da mesma denúncia.
- Anexar arquivos e provas.
Os colaboradores da RNA devem cooperar nas investigações internas sobre o assunto.
A RNA garante que não haverá represálias, ameaças ou intimidação de qualquer tipo a qualquer denunciante por ter enviado uma denúncia ao Comitê de Ética e Conduta através dos canais proporcionados por Integrity.
Ter uma comunicação aberta sobre as situações e preocupações dos colaboradores, sem medo a consequências negativas, é fundamental para a implementação deste Código de Ética e Conduta.
8.2. Sistema de consequências
Vivenciar os nossos valores traz benefícios para nós e para todas as pessoas ao nosso redor; a RNA incentiva isso e faz reconhecimentos especiais aos casos excepcionais.
Quando uma pessoa viola este Código de Ética e Conduta Profissional, o Regulamento Interno de Trabalho estabelece que a medida disciplinar pode variar entre a aplicação de uma penalidade, demissão e/ou ações legais correspondentes dependendo da gravidade da infração.
Na nossa empresa, o superior hierárquico direto tem o dever de: ser um exemplo da aplicação e promoção dos valores deste Código de Ética e Conduta; dar reconhecimento aos seus colaboradores quando eles aplicam os valores; e impor penalizações no momento correto caso um dos seus colaboradores tenha infringido o código. Não informar sobre uma violação do Código de Ética e Conduta também é considerado uma infração decorrente de omissão ou cumplicidade.
8.3. Estrutura administrativa do Código de Ética e Conduta.
A administração do Código de Ética e Conduta é responsabilidade das pessoas ou entidades a seguir:- Colaboradores que exerçam posição de gestão.
- Áreas de Recursos Humanos da Unidade de Negócio correspondente
- Comitê de Ética e Conduta da RNA.
O Comitê de Ética da RNA será considerado como um “ombudsman”, isto é, será um representante e mediador dos interesses dos colaboradores. Este comitê garantirá o cumprimento do procedimento de atendimento a denúncias sobre violações deste Código de Ética e Conduta.
O Comitê de Ética da RNA funcionará como instância interna independente, estruturada e com autoridade para aplicação do programa de integridade corporativa e fiscalização de seu cumprimento. O Comitê de Ética é responsável por divulgar e aplicar este Código de Ética e Conduta através das ações a seguir:
- Promover os valores e condutas estabelecidas no código.
- Ser um órgão consultivo.
- Canalizar os casos às entidades apropriadas.
- Aprovar corretivos que garantam consistência.
- Criar estatísticas e relatórios.
- Revisar os pedidos de esclarecimento dos colaboradores.
- Revisar as investigações.
- Interromper as irregularidades ou infrações detectadas e tempestivamente remediar as infrações identificadas .
Além das questões anteriores, o Comitê de Ética da RNA cumpre com as funções a seguir:
- Atualizar e modificar o Código de Ética e Conduta.
- Pesquisar e registrar os casos de forma seletiva.
- Promover uma consistência global na interpretação e aplicação do presente documento.
Para que todas estas funções possam ser cumpridas, o comitê é composto por quatro representantes da RNA de áreas diferentes, que caracterizam-se pela sua trajetória profissional exemplar, são reconhecidos, honrados, têm uma visão integral e estão comprometidos com a sua função.
Os membros do Comitê de Ética da RNA são nomeados pelo Diretor Presidente, que presidirá o comitê. O Comitê segue as Políticas e Diretrizes do Comitê de Ética.
APROVAÇÃO

APPROVAL
MEMBERS OF THE ETHICS AND CONDUCT COMMITTEE
Renato Lopes de Carvalho Junior
Diretor Presidente
Maria Regina Gasparini
Diretora Executiva Industrial
Daniel Bernardino Reyes Arroyo
Gerente Executivo de Administração e Finanças
Paulo Fernando Caruso França Junior
Gerente Executivo de Engenharia e Vendas
ANEXO
Leis Antitruste e Concorrência: Diretrizes
Os objetivos fundamentais das Leis Antitruste e de Concorrência são promover uma concorrência livre e justa. A política da RNA é participar numa concorrência leal em um mercado livre e obedecer às Leis Antitruste e de Concorrência aplicáveis nos países onde estamos localizados.
Estas diretrizes foram criadas pelo Departamento Jurídico para ajudar os colaboradores da empresa, das suas filiais e subsidiárias no cumprimento das Leis Antitruste e de Concorrência. O objetivo é que os colaboradores da empresa estejam familiarizados com os princípios gerais aplicáveis das Leis Antitruste e de Concorrência e ajudar a reconhecer assuntos ou questões que requerem o apoio do Departamento Jurídico.
É fundamental que todos os colaboradores leiam estas diretrizes e respeitem as suas normas. Todos os colaboradores devem pedir consultoria ao Departamento Jurídico antes de realizar qualquer ação em nome da empresa.
As Leis Antitruste e de Concorrência geralmente proíbem que exista qualquer entendimento ou acordo, verbal ou escrito, implícito ou explícito, entre concorrentes para por em prática ações que limitem a concorrência. Os colaboradores não devem falar ou chegar a nenhum acordo com os concorrentes da empresa sobre:
- A repartição de mercados, clientes, fornecedores ou territórios. A fixação ou coordenação dos preços, custos, aspectos materiais ou condições de um contrato.
- O montante ou quantidade dos bens a serem produzidos ou dos serviços a serem proporcionados.
- A decisão de fazer ofertas ou apresentar cotações de preços aos possíveis clientes.
- Boicotar ou negar-se de alguma forma a negociar com os concorrentes, clientes ou fornecedores.
- Excluir concorrentes ou clientes do mercado.
- Os rendimentos, margens de lucro ou estratégias de comercialização da empresa e dos seus concorrentes.
Durante conversas com concorrentes ou clientes, podem surgir possíveis preocupações com questões relacionadas aos regulamentos antitruste, principalmente em reuniões de associações setoriais ou eventos da indústria. Se um concorrente ou cliente mencionar alguma das questões incluídas na lista anterior, o colaborador tem o dever de abandonar a reunião imediatamente e entrar em contato com o Departamento Jurídico para informá-lo sobre a conversa.
Certas práticas realizadas por empresas dominantes em um mercado podem gerar problemas elencados nas Leis Antitruste e de Concorrência em algumas circunstâncias. A consideração de qualquer uma dessas práticas precisa ser revisada e aprovada previamente por um advogado do Departamento Jurídico. Estas práticas incluem:
- Acordos de exclusividade.
- The limitation to production of goods or services, markets or technological development to the detriment of consumers.
- A limitação da produção de bens e serviços, dos mercados ou do desenvolvimento tecnológico para prejudicar os consumidores.
- A aplicação de condições diferentes (por exemplo, descontos ou redução dos preços) à transações equivalentes com outros clientes, o que faz que um ou mais clientes fiquem em uma situação de desvantagem competitiva.
- A criação um pacote com produtos e serviços que os clientes precisam para obrigá-los a comprá-los com o objetivo de obter preços mais favoráveis mesmo que os bens ou serviços não estejam relacionados.
- A venda de um produto ou a prestação de um serviço com a condição de que o cliente também compre outro produto ou serviço não relacionado.
- Estabelecer preços para produtos ou serviços por baixo dos custos.
As Leis Antitruste e de Concorrência podem ser muito complicadas. Elas variam de acordo com a jurisdição e o país. Frequentemente elas podem causar penas severas que incluem sentenças de prisão e multas significativas para os indivíduos envolvidos. Se você é responsável pelas vendas e marketing ou por aquisições de empresas, você precisa ter um bom conhecimento sobre as Leis Antitruste e de Concorrência para ser capaz de aplicá-las no seu trabalho e deve recorrer ao Departamento Jurídico caso ocorra algum problema.
Setembro de 2017.